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Como solicitar o Passaporte Espanhol a menores de idade.

 

 

Os dois pais de um menor devem dar a permissão para fazer o passaporte para o filho, de acordo com um Real Decreto que aprovado pelo Conselho de Ministros, que adotou esta medida para evitar o seqüestro.

Este decreto modifica outro de 11 de julho de 2003, que regulou a emissão do passaporte ordinário e suas características foram determinadas.
De acordo com este Real Decreto, será emitido o passaporte a um menor com “consentimento expresso” de ambos os pais será necessário, desde que ambos tenham a autoridade parental do filho.
O objetivo desta novidade é “evitar possíveis problemas de seqüestro de crianças”. Até agora, apenas um dos consentimentos era necessário.

A reforma aprovada procura, em primeiro lugar clarificar as modalidades de emissão do passaporte, no caso de menores e em segundo lugar, a incorporar algumas melhorias técnicas, como um chip contendo registros de dados biométricos e características técnicas que permitem a leitura Mecânica.
O novo regulamento incorpora as exigências técnicas previstas em disposições internacionais sobre o conteúdo do chip eletrônico que está incorporada passaporte: dados pessoais, fotografia digitalizada e impressões digitais, bem como as características técnicas que permitem sua leitura mecânica.
Do mesmo modo, prevê-se a possível recepção da documentação necessária para emitir o passaporte por via telemática, ao estabelecer o procedimento técnico que o permite.
Quanto à documentação necessária, a presença física da pessoa que solicita o passaporte e a documentação que deverá fornecer será necessária: DNI, o pedido, uma fotografia e o recibo de comprovante de pagamento da taxa.
No caso de residentes no exterior, o Real Decreto prevê a possibilidade de substituir a apresentação do DNI (não será obrigatório para eles) para o passaporte ou certificado de nascimento literal.
Uma nova seção também é introduzida para regular a emissão do passaporte quando, por razões de urgência, o titular não pode enviar a documentação exigida. Nesse caso, se você provar sua identidade e a nacionalidade espanhola por outros meios, você terá uma validade temporária de um ano.
As alterações incorporadas neste Real Decreto afetam os aspectos formais na emissão do passaporte, a documentação necessária para seu processamento ou o conteúdo deste documento, sem implicar aumento das despesas públicas.

Além disso, este Real Decreto estabelece que não será possível remover o passaporte quando o juiz ou tribunal proibir a partida da Espanha do requerente ou, no caso de uma pessoa legalmente incapacitada, de acordo com as disposições da Lei.
NOTAS IMPORTANTES:
1)Se o requerente de um passaporte nasceu antes de 28 de dezembro de 1960 fora da Espanha, em qualquer caso, deve ser apresentada uma cópia atualizada da certidão de nascimento.
2)O interessado (e seu representante legal, se aplicável), deve se apresentar pessoalmente neste Consulado Geral ou em qualquer Consulado Honorário desta demarcação consular para solicitar e retirar seu passaporte.
3)O prazo para a cobrança de passaportes é de 90 dias a partir da data do pedido. A não cobrança dentro desse período implica a destruição do documento após o prazo estabelecido.