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CIDADANIA FRANCESA

Documentos necessário:

  • Dossiê comprovando vínculo com a França
  • Certidão de nascimento
  • Certidão de casamento (atualizado)
  • Comprovantes de endereço
  • Comprovantes de trabalho e de cursos (desde que matriculados)
  • Prova de que fala e escrever bem o Francês (certificados de proficiência do idioma francês facilitarão)

Quem pode pedir cidadania francesa por casamento

As pessoas casadas com cidadãos Franceses por 5 anos são autorizadas a subscrever a declaração aquisitiva da nacionalidade Francesa em razão do casamento, previsto no artigo 21- 2 do código civil.
Este prazo pode ser reduzido para 4 anos nos casos abaixo:

  • O cônjuge estrangeiro justifica uma residência interrompida e regular (morar legalmente) no solo Francês durante três anos a contar a partir da data do casamento;
  • Ou se o cônjuge foi inscrito, sem interrupção no registro dos Franceses estabelecidos fora da França durante toda a duração da comunidade de vida no estrangeiro (depois do casamento).

Cidadania francesa por filiação:

Diferente da cidadania italiana por exemplo, só os descendentes diretos podem tirar cidadania por filiação, e ainda assim não são todos os casos. Se seus avós eram franceses, você não pode tirar, já que precisa ser descendente direto. Se um dos seus pais é francês, você pode pedir a cidadania francesa, pouco importa onde você nasceu, com a condição que o francês em questão não tenha mais de 50 anos morando fora da França.