+55 12 3600-4841 / WhatsApp +55 11 95819-9675 / +351 912595239

Vistos Internacionais

Aquisição de Vistos Estrangeiros

Obtenha informações importantes sobre os processos internacionais.

Visto D1 – de Trabalho

Para um profissional brasileiro trabalhar em Portugal (ainda morando no Brasil) é necessária contrato ou proposta de trabalho, recibos verdes através de abertura de uma atividade junto ao órgão competente do pais, o IEFP  (VERIFICAR).

Visto D2 – Empreendedor

O visto D2 (imigrantes empreendedores), tem por objetivo fornecer uma autorização de residência a estrangeiros aos que pretendem constituir uma atividade empresarial em Portugal, este visto é direcionado para profissionais que trabalham com prestação de serviços como médicos, advogados, etc. Profissionais liberais e empreendedores que desejam montar um negócio no país também se encaixam nessa categoria. Esse visto também ficou conhecido como visto de empreendedor.

Visto D3 – Profissionais Altamente Qualificados

O visto D3 é direcionado para atividades altamente qualificadas, é o visto para profissionais com qualificações elevadas, como estudantes de doutorados ou pesquisadores. É necessário que a entidade ou centro de investigação e pesquisa seja reconhecida pelo Ministério da Educação e Ciência de Portugal.

Visto D4 – Estudo ou Estágio

Esse visto é direcionado para estudante ou estagiário, basta ter o comprovante de matrícula ou o “termo de aceite” da universidade. Se você não quiser fazer todo o curso fora, é possível fazer um intercâmbio durante a faculdade, o programa se chama Erasmus e diversas universidades brasileiras têm parceria com as instituições portuguesas, normalmente o programa tem duração de um semestre, também atinge os candidatos as universidades portuguesas através do Enem, assim como mestrados e doutorados.

Visto D7 – Aposentados e Rendimentos

Aposentados que tem rendimentos suficientes para se manter em Portugal, ou para pessoas que vivem de rendimentos, independentemente da idade. Rendimentos incluem: aposentadoria, pensões, imóveis alugados, dinheiro aplicado, investimentos e etc.

Visto Gold

O Visto, também designado Golden Visa, é uma autorização de residência para atividade de investimento concedida a nacionais de Estados que não integrem a União Europeia, atribuída mediante a realização de investimento, empresarial ou imobiliário, em território português.

Oficialmente conhecido como Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI), criado em 2012 e desde então, já foram concedidos mais de 4000 vistos, as nacionalidades mais representadas.

O beneficiário do Visto Gold tem a possibilidade de:

  • Entrar em Portugal sem ser necessário visto de residência;
  • Reagrupamento familiar;
  • Residir e/ou trabalhar em Portugal, garantindo a presença mínima de 7 dias em Portugal no primeiro ano e de 14 dias nos restantes anos;
  • Acesso ao espaço Schengen, sem precisar de visto;
  • Pedir Autorização de Residência Permanente segundo a Lei de Estrangeiros;
  • Conhecerem suficientemente a língua portuguesa;
  • Pedir nacionalidade portuguesa, por naturalização, mediante o cumprimento dos requisitos necessários na Lei da Nacionalidade Português 

Requisitos:

Todos os cidadãos de países terceiros que exerçam uma atividade de investimento, na qualidade de empresário individual ou por intermédio de sociedade com sede em Portugal ou, noutro Estado-Membro da UE e que, adicionalmente, se encontrem estável em Portugal, desde que, cumpram os requisitos quantitativos e temporais requisitos estabelecidos pela legislação pertinente, podem solicitar uma Autorização de Residência para Investimento, por uma das seguintes rotas:

  • Transferência de capital de valor igual ou superior a 1 milhão de euros; A criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho;
  • A aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros;
  • Aquisição de bens imóveis, com construção há mais de 30 anos ou localizados em zonas de regeneração urbana, para remodelação, de valor total igual ou superior a 350 mil euros;
  • Transferência de capital de valor igual ou superior a 350 mil euros, para aplicação em atividades de investigação desenvolvidas por instituições de investigação científica públicas ou privadas integradas no sistema científico ou tecnológico nacional;
  • Transferência de capital de valor igual ou superior a 250 mil  euros para investimento na produção artística ou apoio às artes, para reconstrução ou requalificação do património nacional, através de autarquias locais e centrais, instituições públicas, sector público empresarial, fundações públicas, fundações privadas de interesse público, autoridades locais em rede, organizações locais do setor empresarial, associações locais e associações culturais públicas, desenvolvendo atividades de produção artística e reconstrução ou manutenção do património nacional;
  • Transmissão de capital no montante igual ou superior a 350 mil euros, para aquisição de unidades de participação de fundos de investimento ou de fundos de capital de risco dedicados à capitalização de empresas, capital injetado ao abrigo da legislação portuguesa, cujo vencimento, no momento do investimento, é, no mínimo, de cinco anos e, no mínimo, 60% dos investimentos realizados em sociedades comerciais com sede em território nacional; 
  • Transmissão de capital no montante de 350 mil euros, ou superior, para constituição de sociedade comercial com sede em território nacional, conjugada com a criação de cinco postos de trabalho permanentes, ou para reforço do capital social de sociedade comercial com Sede em território nacional, já existente, com a criação ou manutenção de postos de trabalho ocupados, com um mínimo de cinco empregos permanentes, e por um período mínimo de três anos.
  • Cidadãos portugueses, da UE e da EEE não são elegíveis para o regime ARI / Golden Visa.

O investimento pode ser feito na pessoa física ou jurídica que atenda a determinados requisitos. Você também precisará atender aos requisitos (mínimos) de presença física.

Qualquer pessoa, exceto portugueses e cidadãos da UE / EFTA – podem se inscrever no Programa Golden Visa após completar um investimento adequado em Portugal antes de solicitar residência permanente em Portugal.

Quer conhecer mais sobre o Golden Visa 

Entre em contato através do número +351 912595293

contato@groupliberty.com.br

Visto para morar na Espanha

A “Autorização de Residência Temporal Não Lucrativa” segue a lei Orgânica (4/2000) e fala sobre os Direitos e Liberdades dos Estrangeiros na Espanha. Este visto serve para pessoas que já tenham renda fixa (como a aposentadoria) e que não precisem trabalhar no país. A solicitação do visto deve ser feita sempre no país de origem, no Brasil por exemplo, nos Consulados Espanhóis (nas cidades de Brasília, Porto Alegre, São Paulo, Rio de Janeiro e Salvador).

Quem pode solicitar o visto

  • Quem não for cidadão, nem familiar de alguém da União Europeia;
  • Quem não estiver irregular na Espanha;
  • Quem não tiver antecedentes criminais/penais na Espanha e em nenhum país;
  • Quem não tiver a entrada proibida no país, nem nos países que tem acordo com a Espanha;
  • Quem tiver dinheiro e meios de subsistência no país (inclusive dinheiro da passagem de volta para o Brasil);
  • É preciso um seguro de saúde e não possuir nenhuma doença que precise da saúde pública do país;
  • Não ter voltado ao Brasil voluntariamente após ter vivido de forma ilegal na Espanha.

Documentos necessários para o visto

  • Formulário impresso e assinado com o pedido de Autorização;
  • Passaporte válido com pelo menos três meses de validade;
  • Certificado de antecedentes criminais;
  • Comprovação de renda e fontes de renda (extratos bancários e comprovantes de aposentadoria);
  • Seguro médico para um ano;
  • Atestado médico afirmando que você está saudável e apto para viajar.

Após ter todos os documentos em mãos, eles devem ser autenticados pelo Consulado Espanhol no Brasil. O período de análise do seu pedido é de um a três meses. Se você tiver o visto aprovado, você terá um mês para ir retirá-lo no Consulado em que fez o processo. Após a autorização concedida, o brasileiro terá três meses para embarcar para a Espanha.

A autorização de residência tem duração de um ano e você poderá solicitar a renovação na própria Espanha antes do vencimento. O aposentado também poderá pedir a autorização para que familiares viajem junto através do Reunião Familiar. Lembrando que é necessário ter meios de subsistência para todos.

Visto Americano de Turista / Turismo – B2

Para essa concessão o Visto Americano de Turista, requer que o solicitante demonstre vínculos aqui no Brasil.

Esses vínculos são demonstrados através de trabalho com carteira registrada, declaração de IR, Imóvel em nome, empresa em nome ou sociedade, cursando faculdade ou outro tipo de estudo, conjugues e filhos que ficam em quanto você vai viajar, pessoas. Não se faz necessário ter todos esses vínculos. Porém a aprovação do seu Visto Americano vai depender única e exclusivamente do agente Consular do qual irá realizar sua entrevista.

Visto Americano de Estudante – F1

Para solicitar o Visto Americano de Estudante, o solicitante deverá entrar em contato com alguma INSTITUIÇÃO DE ENSINO nos EUA, fazer sua matricula e obter o comprovante da instituição de escolha. Caso o Curso em questão ultrapasse 90   dias, o solicitante poderá solicitar o visto de turismo.

Para saber mais entre em contato conosco, a Group Liberty Assessoria Internacional terá o enorme prazer em lhe atender.

Visto Americano de Trabalho – H

Trabalho temporário

Deve ser usado por aquele trabalhador que foi contratado por uma empresa americana, previamente, para trabalhar lá porque esta empresa alega que não encontrou ninguém tão bem qualificado para isso como ele. A empresa terá que fazer uma petição de trabalho ao serviço de imigração americano.

Visto Americano de Trabalho – L

Trabalho temporário transferido

Se uma empresa multinacional tem um funcionário qualificado e o transfere temporariamente para a sede, filial ou subsidiária da mesma empresa nos Estados Unidos, ela terá que providenciar para este trabalhador o visto americano tipo L1, usado para transferências na mesma empresa. Mas há algumas condições:

  • O funcionário deve ocupar cargo de nível de gestão ou executivo
  • Ou deve ter conhecimento altamente qualificado e específico
  • Estar na empresa há mais de um ano

Que tipos de vistos posso tirar para morar na Alemanha?

Se tem uma coisa chata no planejamento de mudança de país é a tal da burocracia. A começar por tentar encontrar um visto que se encaixe no que você tem intenção de fazer no país que você gostaria de morar.

Chato, porém necessário. Já explico aqui por onde você deve começar se deseja morar fora, sendo um dos primeiros passos a questão de descobrir qual o visto ideal para você.

Para ajudá-los mais um pouquinho nesse aspecto resolvi trazer os tipos de visto existentes aqui na Alemanha, para que você tenha um ponto de partida.

Infelizmente, é impossível eu listar aqui todos os tipos de vistos e motivações que eles englobam, assim como os seus requisitos e suas características.

PERMANÊNCIA DE ATÉ 90 DIAS

Brasileiros e cidadãos de outros 61 países do mundo podem permanecer até 90 dias em um período de 180 dias dentro da Área de Schengen, da qual 26 países fazem parte, inclusive a Alemanha.

O motivo da viagem pode ser desde turismo ou visita a amigos e parentes até trabalho. Que fique claro que a motivação de trabalho, nesse caso, é se a empresa que você já trabalha no Brasil te envia para a Alemanha para algum treinamento, reunião, trabalho temporário específico. Não é permitido que você seja contratado por alguma empresa daqui para um trabalho temporário de até 90 dias se você não tem um visto específico para trabalho.

DIREITO À LIVRE CIRCULAÇÃO

Além de diplomatas, cidadãos de qualquer país da União Europeia têm direito à livre circulação nesse território. Isso significa que, sendo cidadão europeu, você pode morar em qualquer país da União Europeia sem problema algum.

TIPOS DE VISTOS

Para aqueles que pretendem ficar mais que 90 dias em solo alemão e não são cidadãos de algum país que faz parte da União Europeia, é necessário tirar algum tipo de visto. Cada um deles difere ou pelo motivo da permanência ou tem alguma vantagem em cima do outro.

1) NIEDERLASSUNGSERLAUBNIS (AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PERMANENTE)

Visto para trabalho na Alemanha com permanência por tempo indeterminado. Esse visto é concebido quando se tem pelo menos 5 anos ininterruptos de algum visto de permanência na Alemanha (Aufenthaltserlaubnis). Esse visto não é vinculado a uma área de atuação ou emprego específico.

2) Aufenthalt zum Daueraufenthalt (Permanência de longa duração)

Mesmas caracterísitcas do Niederlassungserlaubnis, com a vantagem de que você pode morar em qualquer outro país da União Europeia.

3) ICT-Karte e Mobiler-ICT-Karte

Para quem vem fazer treinamento em empresas aqui, programas de trainee ou trabalhar por algum tempo na empresa. Diretamente ligado a exercer essa atividade.

4) EU Blaue Karte

É um visto para mão de obra especializada em profissões com escassez de pessoal qualificada ou nas quais acredita-se que haverá escassez no futuro. Para receber esse visto você precisa ter um diploma em uma universidade alemã ou reconhecida na Alemanha e ter uma oferta de emprego na sua área em terras germânicas. O salário, deve ser proporcional à sua qualificação, é por isso que o contrato deve prever um salário de, pelo menos 43.056 EUR ou 55.200 EUR, dependendo da sua área de atuação.

Alguns exemplos de setores elegíveis para o Blaue Karte são: medicina humana, matemática, ciências naturais, ciências da computação e engenharia. Algumas grandes vantagens desse visto é que é possível permanecer fora da Alemanha por até 12 meses sem perder o visto (com outros vistos o período é de 6 meses), há facilitação para que a família se mude junto e após alguns meses no país, 21 meses com comprovante B1 do idioma e 33 sem o idioma, já é possível solicitar a Autorização de Residência Permanente.

5) Aufenthaltserlaubnis (Autorização de Residência)

Pode ser por inúmeros motivos, mas vou citar alguns deles abaixo:

  • Erwerbstätigkeit – visto de permanência ligado a um cargo específico em uma empresa específica. Qualquer alteração de posição dentro da empresa ou mudança de empregador deve ser automaticamente comunicado ao Departamento de Estrangeiros (Ausländerbehörde).
  • völkerrechtliche, humanitäre oder politische Gründe – visto para permanência de motivos de direito internacional, razões humanitárias ou políticas.
  • Familiennachzug (Visto de União Familiar) – visto para familiares estrangeiros de alemães ou de estrangeiros que possuem algum visto na Alemanha. Aqueles que tiram esse visto pelo motivo de casamento com um alemão precisam comprovar conhecimento do idioma. Exceções existem para cônjuges super qualificados ou que darão continuidade na formação escolar aqui. Para visto de reunião familiar com brasileiros, não é exigido idioma, assim como para exercer guarda de um menor alemão.
  • Studium – permissão de residência para estudos (universidade, mestrado, doutorado). Para quem vem estudar em universidades na Alemanha, é permitido trabalhar por 120 dias período integral ou 240 dias meio período. Após a conclusão dos estudos é possível estender o visto em até 18 meses para procurar um emprego na sua área aqui na Alemanha.
  • Ausbildung – permissão de residência para fazer o Ausbildung, uma espécie de curso técnico daqui, normalmente combinado com um estágio. Nesse caso, o contrato de Ausbildung com a empresa é analisado e o governo determina se será preciso comprovar renda extra ou não.
  • Sprachkurs – permissão de residência para o caso de estudos de idioma. A permanência pode ser concebida para entre 3 a 12 meses, podendo ser estendido por mais um ano. É necessário que o curso seja intensivo, ou seja, seja de pelo menos 18 horas semanais. Além disso, não é permitido trabalhar ou estudar em universidade. Para alterar o visto de curso de idiomas para um visto de estudante de graduação, por exemplo, é necessário voltar para o Brasil para dar entrada em um novo visto.
  • Schulbesuch – permissão de residência para estudar em escolas alemãs. Ainda é possível que menores, que estão nos anos escolares, estudarem na Alemanha. Não é possível fazer todo o tempo escolar no país, o visto normalmente é dado para um ano.
  • Arbeitsplatzsuche (visto para busca de emprego) – para quem tem um diploma em uma universidade estrangeira, reconhecido na Alemanha, há a possibilidade de um visto de até seis meses para a procura de emprego na sua área no país.

Não espere mais para realizar seu sonho. Entre em contato agora!

Para nos enviar suas informações, escolha o formulário correspondente abaixo:

Formulário de Reconhecimento de Diplomas na Europa

País de Interesse

Selecione o país em que tem interesse de Homologar seu Título.

Universidade

Área de Atuação

Nacionalidade Portuguesa

Ascendência