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Cidadania Portuguesa

Atribuição de Nacionalidade

Aos filhos e netos de portugueses, pode ser atribuída a nacionalidade portuguesa (que é diferente da aquisição, que explicaremos mais à frente). Nestes casos (tópicos 1 e 2) é uma nacionalidade originária, que produz efeitos desde a data do nascimento e por isso estes, depois de terem a nacionalidade e terem atualizado o estado civil, poderão passar esse direito para seus filhos (pelo tópico 1).
Poderá consultar sobre outros tipos de atribuição de nacionalidade.

A nacionalidade pode ser adquirida por duas vias:

  • Nacionalidade derivada: a aquisição da nacionalidade derivada produz efeitos apenas a partir da data em que seja lavrado o registo de aquisição da nacionalidade na Conservatória dos Registos Centrais;
  • Nacionalidade readquirida: a reaquisição da nacionalidade é possível para aqueles que, em data anterior à da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade, perderam a nacionalidade portuguesa por efeito do casamento com estrangeiro ou da aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira.

Quem tem direito

  • Filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro
  • Netos de portugueses (publicação do Decreto-Lei n. º 71/2017, que dá vida à nacionalidade originária para netos de portugueses nascidos no estrangeiro e ao mesmo tempo lhes retira a via da naturalização)
  • Estrangeiros casados ou em união estável há mais de três anos com português

Como funciona o processo:

O pedido deve ser entregue no Consulado de Portugal da sua área de residência. Os demais passos serão informados pelo consulado. O estrangeiro que pretende adquirir nacionalidade portuguesa por naturalização deve requerê-la ao Ministro da Administração Interna, apresentando o pedido aos serviços consulares da área de residência, se residir fora de Portugal.

Documentos necessários (variam de acordo com o tipo de requisição):

  • Certidão de Nascimento original (autenticada na Divisão Consular do Itamaraty)
  • Certidão de Nascimento de pai ou mãe português
  • Comprovante de residência original
  • Fotocópia da Carteira de Identidade autenticada em Cartório
  • Cartão de Assinaturas ou Sinal Público do Cartório
  • Modelo de formulário fornecido pela Secção Consular
  • Certidões negativas criminais

 

Quanto tempo leva:

Com a documentação completa, a análise pode durar 4 meses a 2 anos.