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O Conselho Nacional da Áustria aprovou uma alteração à Lei da Cidadania Austríaca (StbG), que entrará em vigor no dia 1 de setembro de 2020.

As seguintes pessoas serão elegíveis:

• Cidadãos ou nacionais de um dos estados sucessores da antiga monarquia austro-húngara ou apátridas, com residência principal no território federal, que foram para o estrangeiro antes do dia 15 de maio de 1955, porque temiam ou sofriam perseguição por órgãos do NSDAP ou pelas autoridades do Terceiro Reich ou porque temiam ou sofriam perseguição pelo seu empenhamento pela República Democrática da Áustria.

• Descendentes dessas pessoas na linha descendente direta (incluindo crianças que foram adotadas quando foram menor de idade)

Somente com a entrada em vigor desta lei no dia 1 de setembro de 2020, é possível fazer uma solicitação correspondente de acordo com o § 58c StbG.

As informações sobre os documentos a serem apresentados para fazer tal solicitação serão publicadas em tempo hábil antes da entrada em vigor.

Agradecemos por sua compreensão de que nenhuma informação mais abrangente pode ser fornecida no presente momento.