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Se recebo a nacionalidade espanhola meu nome será alterado?

 

Em cada região e demarcação consular existe um posto do registro civil espanhol, que realiza tramites de registro de espanhóis e estrangeiros. O registro civil da Espanha é um serviço único, ou seja, está integrado aos registros municipais, consulares e pelo registro civil central. Cada oficina se divide em quatro setores de tramites: registros de nascimento, matrimônios, óbito e tutelas/representações legais.

Para residentes estrangeiros na Espanha, principalmente aqueles que conseguiram a nacionalidade recentemente, os serviços mais procurados são relacionados a nascimentos, matrimônios e de nacionalidade. Hoje explicamos quando a mudança de nome pode e deve ser feita!
Para mudar o nome ou sobrenome, o cidadão deve estar atento às regras espanholas de registro de nomes – nomes que de conotação ofensiva ou dúbia podem ser negados pelos oficiais do Registro Civil. Em caso de estrangeiros que adquiriram a nacionalidade espanhola, caso o nome de registro original não se enquadre conforme as leis espanholas, este deverá ser substituído perante a oficina de registro civil.

Para nomes próprios que venham de um sistema de escrita diferente do espanhol (como caracteres chineses, árabes, etc), será adotada a transcrição, adaptação gráfica ou fonética para registro no país. A regra vale também para nomes de escrita latina, em que, nos em casos que se fazem necessários, pode ser solicitada também a adaptação ortográfica para o espanhol, de modo a facilitar a escrita e pronúncia na Espanha.
Exemplificando: Um brasileiro que em sua certidão de nascimento brasileira aparece somente o sobrenome da mãe. Quando o mesmo recebe a nacionalidade espanhola, receberá a certidão de nascimento espanhola e seu nome na certidão de nascimento espanhola deverá constar a filiação materna e paterna. Por tanto, aparecerá o primeiro sobrenome paterno e o primeiro sobrenome materno. Atualmente, os solicitantes podem decidir que o sobrenome materno apareça como o primeiro e o paterno como o segundo.

Para os casos de brasileiros que possuem a nacionalidade espanhola e tiveram um filho saibam que:

– Segundo a legislação espanhola vigente se poderá por unicamente 2 (dois) nomes próprios ou um nome composto.
– Importante comentar que atualmente a legislação espanhola permite por nomes estrangeiros.
– Importante comentar também que este espanhol nacionalizado se no 1º filho optou por pôr 1º o sobrenome da mãe e em 2º o do pai para os filhos que possua a continuação todos deverão seguir esta ordem.
Na Espanha quando um brasileiro recebe a nacionalidade espanhola por residência prévia à emissão da certidão de nascimento espanhola o mesmo terá uma entrevista com autoridade do Ministério de Justiça na qual poderá indicar como deseja que figure seu nome na certidão de nascimento espanhola, desde que cumpra os requisitos descritos acima.

Um brasileiro que reside no Brasil e possui a concessão da nacionalidade espanhola recebe a certidão de nascimento espanhola por correios ao seu endereço dessa forma não possui a opção prévia de decidir junto com a autoridade consular o nome espanhol a adotar. Na certidão espanhola possivelmente existirá uma modificação do nome constando primeiro o sobrenome do pai e em segundo lugar o sobrenome da mãe. Caso o espanhol nacionalizado não esteja de acordo poderá iniciar um expediente de modificação de nome pelo que usa habitualmente.
No Brasil é habitual que quando ocorra um casamento a esposa coloque um dos sobrenomes do marido. Na legislação espanhola não é permitido. Os espanhóis e espanhóis nacionalizados sempre deverão manter os sobrenomes de nascimento. Nesta mesma situação a brasileira nacionalizada espanhola em questão possuirá um nome no passaporte brasileiro (com sobrenome do marido) e outro nome com o passaporte espanhol. Para esses casos sempre recomendamos que junto aos 2 passaportes leve a certidão de casamento onde consta a averbação com a modificação dos nomes no Brasil.