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A nova Lei dos Netos ou descendentes de espanhóis teve entrada no Congresso dos Deputados em 29 de junho de 2018, foi publicado no Boletim Oficial das Cortes.

Estas são as suposições contempladas pelos novos regulamentos de nacionalidade espanhola para descendentes de espanhóis:

a) A concessão da nacionalidade espanhola de origem por meio de declaração de opção aos filhos de pessoas originalmente espanholas nascidas no exterior. Deste modo, os netos espanhóis do emigrante espanhol que mantiveram sua nacionalidade até o nascimento de seus descendentes e netos dessas mulheres emigrantes espanholas, independentemente de o emigrante espanhol ter mantido, perdido ou recuperado sua nacionalidade antes do nascimento, poderão ter acesso à cidadania espanhola. de seus descendentes.

b) A concessão de cidadania a título de opção aos filhos maiores de idade daqueles espanhóis a quem a sua nacionalidade de origem foi reconhecida em virtude do direito de opção.

c) A recuperação da nacionalidade espanhola por parte daqueles que, sendo espanhóis de origem, não a ratificaram quando atingem a maioridade, em conformidade com o disposto nos artigos 24.1 e 24.3 do Código Civil.

A nova Lei dos Netos estabelece a implementação de uma plataforma eletrônica para o processamento e resolução de arquivos de nacionalidade espanhola.

1. O Ministério de Assuntos Exteriores e Cooperação estabelecerá uma plataforma eletrônica comum a todos os registos civis consulares para obter a nomeação pelo interessado.

2. O Ministério de Assuntos Exteriores e Cooperação, em coordenação com o Ministério da Justiça, determinará a plataforma electrónica mais conveniente e eficaz para a transferência telemática das candidaturas aceites dos registos civis consulares à Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.